Magistrado aposentado, criador do Programa Ambiental "A Última Arca de Noé"
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Como sabemos, nas cidades antigas da época medieval, por exemplo, não havia preocupação dos administradores com a higienização e, muito menos, com o embelezamento das urbis. Eram elas verdadeiros amontoados de pessoas distribuídos em casas construídas sem a menor preocupação estética.
Entretanto, com o crescimento do humanismo, as cidades começaram a ser observadas como um conjunto de habitações importantes também em relação à qualidade de vida de seus habitantes. Porém, somente no final do século passado é que a ciência do urbanismo começou realmente a tomar forma como disciplina científica, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, surgindo, a preocupação dos estudiosos com os problemas urbanísticos. Cresce, dessa forma, a percepção da necessidade de se repensar e reformular as cidades. Surgem os conceitos de espaços urbanos, assim como aparecem as primeiras medidas de gestão urbana, inicialmente estimuladas pelo combate às epidemias, com construções de redes de esgotos.
Assim, com o crescimento do urbanismo como ciência surgem as primeiras regras de ordenação urbana, as quais passam a impor novas condutas aos cidadãos, controlando seu modo de vida. As cidades deixam de ser um aglomerado disforme de pessoas e passam a ser conjuntos de edificações relativamente planejadas e orientadas pela necessidade funcional.
No desenvolvimento urbano brasileiro destacou-se inicialmente o trabalho do reconhecido urbanista francês D. A. Agache, que elaborou muitos planos para cidades como Rio de Janeiro, Santos e Curitiba. O revolucionário "Plano Agache" apresentava três aspectos principais para solucionar os problemas das cidades: o saneamento, o descongestionamento do tráfego urbano e a disposição de órgãos públicos. Propunha, também, a criação de áreas verdes e arborização (Cláudio L.Menezes, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Ed. Papirus, 1996), o que mostrava já uma certa preocupação com o embelezamento. Na cidade de São Paulo, a Cia. City trouxe, nas primeiras décadas do século XX, grandes novidades urbanísticas, integrando com harmonia áreas verdes a ruas com traçados sinuosos, mediante projetos do célebre arquiteto e urbanista inglês Georges S. Dodd, implantados em bairros como Pacaembu, Alto da Lapa e outros.
Assim, com o desenvolvimento do urbanismo, a estética urbana passou a ser valorizada, notadamente nas cidades ditas mais civilizadas, tornando-se um dos objetivos do urbanismo moderno. A valoração das características estéticas e paisagísticas das cidades levou a considerá-las aspectos que devem ser protegidos, por constituírem patrimônio cultural (conjunto urbano de valor paisagístico), como vemos em nossa Constituição Federal (Art.216, V). Aliás, modernamente não se admite mais que no traçado urbano sejam esquecidos os fatores paisagístico e estético, pois não se concebe mais cidades que tenham finalidades apenas econômica ou de simples habitação. É muito mais do que isso, a cidade deve ser um local agradável de se viver e trabalhar, onde o cidadão encontre áreas suficientes de lazer, recreação, esporte, cultura, entre outras.
Neste novo conceito de cidade, a estética urbana é primordial para o bem-estar da população. Os aspectos de seu traçado devem mostrar equilíbrio e harmonia, seus prédios devem formar um conjunto arquitetônico condizente com a cultura de sua população e seus logradouros públicos devem ser limpos e acessíveis a todos, principalmente aos seus habitantes mais pobres. Os parques e as áreas verdes devem formar um conjunto natural que resguarde uma beleza cênica a disposição de todos. Os elementos naturais devem ser aproveitados de forma a harmonizar-se com a arquitetura. Aliás, como bem lembrado por José Afonso da Silva, "o traçado da cidade concorre para o equilíbrio psicológico de seus habitantes, visitantes e transeuntes" (Direito Urbanístico Brasileiro, Ed. Malheiros, 2ª ed., 1997, pág.276), com o que concordamos plenamente.
Dessa forma, a cidade que valoriza seus aspectos paisagísticos, panorâmicos e monumentais, por exemplo, em harmonia com sua malha viária e construções residenciais, comerciais, públicas etc. terá um potencial excepcional que trará, no mínimo, uma sensação de bem-estar para sua população.
Dessa forma, a estética urbana representa elemento importantíssimo de uma cidade e deve ser observada pelos municípios em seus planejamentos urbanos, prevendo regras neste sentido na lei orgânica, no plano diretor, na lei de parcelamento do solo, bem como na Agenda 21 local e no Código Ambiental.
Os cidadãos também devem saber que a estética urbana faz parte de dimensão plástica de sua cidade e é importantíssima tanto para o seu bem-estar, quanto para a imagem externa da cidade, sendo um fator atrativo de empreendimentos e investimentos. Também devem sempre observar que, pela sua característica imaterial e por estar à disposição de todos, a estética urbana pode ser classificada como um bem difuso, isto é, de todos, que deve ser protegido pelo poder públio, principalmente pelo ente municipal e pela coletividade - se preciso, até judicialmente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85).
Por derradeiro, não podemos esqueer que a estética urbana está inserida no conceito de meio ambiente artificial, que é constituído pelo conjunto de edificações, equipamentos, rodovias e demais elementos que formam o espaço urbano construído e que deve ser protegido pelo poder público, notadamente pelos municípios, como os grandes responsáveis pela política de desenvolvimento urbano (Art. 21, XX, Art.182 e segs. e Art.225, todos da Constituição Federal), sem contar que sua proteção também cabe às indústrias em geral, já que elas estão inseridas neste meio ambiente. Ou seja, toda a sociedade deve estar atenta às questões plásticas e estéticas de sua cidade, procurar desenvolver o sentido do belo e se esforçar para que o seu ambiente urbano seja cada vez mais agradável. Pesem nisso.
Fonte: Revista Meio Ambiente Industrial Novembro/Dezembro 2006
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