sábado, 5 de julho de 2008

.CÓDIGO DE ÉTICA DE TURISMO

Em uma assembléia geral realizada entre setembro e outubro de 1999, a WTO/DMT – Organização Mundial do Turismo elaborou um “Código de Ética Mundial de Turismo”, contendo dez artigos nos quais expõe os direitos e deveres dos governos, dos operadores de viagem, dos planificadores de turismo, das agências de viagem, dos empregados do turismo e dos turistas. A íntegra do código pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: www.world-tourist.org.


ARTIGO 1. Contribuição para a compreensão e o respeito mútuos entre homens e sociedades:
Os agentes do desenvolvimento turístico e os próprios turistas deverão respeitar as tradições e práticas sociais e culturais de todos os povos, incluindo as minorias nacionais e as populações autóctones, e reconhecer as suas riquezas;

As atividades turísticas se realizarão em harmonia com as peculiaridades e tradições das regiões e dos países receptores, respeitando as suas leis e costumes;

Tanto as comunidades receptoras quanto os agentes profissionais locais terão que aprender a reconhecer e respeitar os turistas que os visitam, informar-se sobre a sua forma de vida, seus gostos e suas expectativas;

Em seus deslocamentos, os turistas e visitantes deverão evitar todo o ato criminoso ou considerado delinqüente pelas leis do país que visitam, bem como qualquer comportamento que possa chocar a população local, ou ainda, danificar o entorno do lugar;

Os turistas e visitantes têm a responsabilidade de se informar, desde a sua partida, sobre as características do país que se dispõe a visitar.

ARTIGO 2. O turismo, instrumento de desenvolvimento pessoal e coletivo:
As atividades turísticas deverão respeitar a igualdade entre homens e mulheres. Da mesma forma, deverão ser promovidos os direitos humanos e, em particular, os direitos específicos dos grupos populacionais mais vulneráveis, especialmente crianças, idosos, deficientes, minorias étnicas e povos autóctones;

A exploração de seres humanos, em qualquer de suas formas, principalmente a sexual, e em particular quando afeta as crianças, fere os objetivos fundamentais do turismo e estabelece uma negação de sua essência.

ARTIGO 3. O turismo, fator de desenvolvimento sustentável:
Todos os agentes de desenvolvimento turístico têm o dever de proteger o meio ambiente e os recursos naturais;

As atividades turísticas deverão ser programadas de forma a proteger o patrimônio natural que constituem os ecossistemas e a diversidade biológica, e preservar as espécies em perigo da fauna e da flora silvestre. Os agentes do desenvolvimento turístico, e em particular os profissionais do setor, devem admitir que se imponham limites às suas atividades quando as mesmas sejam exercidas em espaços particularmente vulneráveis;

Turismo de natureza e o ecoturismo serão reconhecidos como formas de turismo particularmente enriquecedoras e valorizadoras, sempre que respeitem o patrimônio natural e a população local e se ajustem à capacidade de carga dos lugares turísticos.

ARTIGO 4. O turismo, fator de aproveitamento e enriquecimento do patrimônio cultural da humanidade:
A atividade turística se organizará de modo que permita a sobrevivência e o progresso da produção cultural e artesanal tradicional, assim como do folclore, e que não induza à sua normalização e empobrecimento;

ARTIGO 5. O turismo, atividade benéfica para os países e as comunidades de destino:
As políticas turísticas se organizarão de maneira que contribuam com a melhora do nível de vida da população das regiões visitadas, correspondendo às suas necessidades.

ARTIGO 6. Obrigações dos agentes do desenvolvimento turístico:
Os agentes e profissionais de turismo têm a obrigação de fornecer aos turistas uma informação objetiva e autêntica sobre os lugares de destino e sobre as condições de viagem, recepção e estadia. Além disso, manterão com absoluta transparência as cláusulas dos contratos que proponham aos seus clientes no que diz respeito à natureza, ao preço e à qualidade dos serviços, estipulando compensações financeiras no caso da ruptura unilateral dos contratos pela não prestação de serviços contratados;

No que deles dependa, e em cooperação com as autoridades públicas, os profissionais de turismo terão que se preocupar com a segurança, a prevenção de acidentes, e as condições sanitárias e de higiene dos alimentos daqueles que buscam os seus serviços;

Quando deles depender, os profissionais de turismo contribuirão para o pleno desenvolvimento cultural e espiritual dos turistas, e permitirão o exercício de suas práticas religiosas durante os deslocamentos.

ARTIGO 7. Direito ao turismo:
A possibilidade de acesso direto e pessoal à descoberta das riquezas de nosso mundo constitui um direito de todos os habitantes do planeta.

ARTIGO 8. Liberdade de deslocamento turístico:
De acordo com o direito internacional e as leis nacionais, os turistas e visitantes se beneficiarão da liberdade de circular de um país a outro, de acordo com o artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Os turistas e visitantes gozarão dos mesmos direitos que os cidadãos do país que visitam no que diz respeito ao caráter confidencial dos seus dados pessoais, particularmente quando essa informação for cadastrada em meio eletrônico.



ARTIGO 9. Direito dos trabalhadores e dos empresários do setor turístico:
Serão garantidos os direitos fundamentais dos trabalhadores assalariados e autônomos do setor turístico e das atividades afins, levando em consideração a limitação específica vinculada à sazonalidade da sua atividade, a diminuição global do seu setor e a flexibilidade que costumam impor a natureza do seu trabalho;

Os trabalhadores assalariados e autônomos do setor turístico e de atividades ligadas ao setor têm o direito e o dever de adquirir uma formação inicial e contínua adequada. Terão assegurada uma proteção social suficiente, dando-lhes condições adequadas de trabalho.

ARTIGO 10: Aplicação dos princípios do código de ética mundial de turismo:
Os agentes públicos e privados do desenvolvimento turístico cooperarão na aplicação dos presentes princípios e controlarão a sua prática efetiva.
1- DICAS DE LEITURA:
“A VIDA QUE A GENTE QUER DEPENDE DO QUE A GENTE FAZ” – lançamento pelo Instituto Ecofuturo, uma publicação escrita por grupo de renomados escritores, pesquisadores e literatos. Luis Fernando Veríssimo; Lya Luft; Daniel Piza e Lygia Bojunga. Estes são alguns dos nomes que escreveram artigos para o projeto.
Os textos apresentam assuntos importantes como erradicação da pobreza, meio ambiente, saúde, desenvolvimento sustentável com uma linguagem adaptada, que pode ser entendida por jovem e adulto. O livro, com mais de 300 páginas, possui belos desenhos. As ilustrações que acompanham os artigos foram feitas por jovens atendidos com aulas de arte-educação. A gravura presente na capa da publicação, por exemplo, foi realizada por Milena Dias Varejão, estudante de 15 anos.
O presidente do Ecofuturo, Daniel Feffer, acredita que o título da publicação “destaca a responsabilidade cada um de nós em fazer deste país e deste planeta um lugar onde as pessoas possam ter acesso à educação de qualidade e vivam com dignidade”. O Instituto é uma organização não-governamental vinculada a Cia. Suzano de Papel Celulose.
www.ecofuturo.org.br.


2-O QUE É RESPONSABILIDADE SOCIAL

“Responsabilidade Social é uma forma de conduzir os negócios da empresa de tal maneira que a torna parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social.
A empresa socialmente responsável é aquela que possui a capacidade de ouvir os interesses das diferentes partes (acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, comunidade, governo e meio ambiente) e consegue incorporá-los no planejamento de suas atividades, buscando atender às demandas de todos e não apenas dos acionistas ou proprietários”.
Fonte: Instituto Ethos.

2- “SABORES DO BRASIL”
O Projeto “Sabores do Brasil” é uma realização do Instituto de Educação e Cultura da Amazônia – IECA e patrocinado pelo Governo do Estado do Pará (via Paratur) e Organizações Rômulo Maiorana.
Gilmara Gil, em seu artigo “Sabores do Brasil” - na revista “Brasil Responsável” – ano 2006, foi muito feliz em citar o Brasil como sendo um país de dimensões continentais e tendo como principal característica a diversidade cultural.
Com certeza, esta diversidade cultural faz com que o Brasil esteja inserido em uma riquíssima cultura popular (Patrimônio Cultural) mais cobiçada no mundo. Esta contribuição se deve a quatro fontes principais: cultura negra, portuguesa, índia e a contribuição posterior do imigrante. Cada região brasileira manteve ou modificaram em graus diferentes os traços dessa cultura herdada, dentro da tendência universal de acumulação, sempre mais intensa na razão direta do desenvolvimento do meio urbano. A cultura negra teve dois focos principais de gestão: a Bahia e o Rio de Janeiro, embora também presente no restante do Nordeste e em Minas Gerais, sobretudo na música, na dança, na religião popular e na gastronomia. A cultura indígena foi a que deixou traços menos visíveis, devido principalmente ao pouco desenvolvimento que alcançara ao entrar com culturas mais fortes. A cultura portuguesa manteve-se principalmente no sul do país, onde as levas de imigrantes continuaram.
Quanto a GASTRONOMIA, existem variedades na cozinha brasileira. De norte a sul e de leste a oeste do Brasil, são pratos de origem africana, Nordestina, Mineira, Paulista, Nortista, dentre outras.
A cozinha da Região Norte é uma das mais ricas e mais autênticas do Brasil, com origens firmemente cravadas na culinária indígena. São pratos típicos da região como o pato do tucupi (suco da raiz da mandioca); o tacacá, que é um caldo grosso à base de goma de mandioca, folhas de jambu e camarão seco; maniçoba é uma espécie de feijoada feita com folhas de mandioca brava; o pirarucu (na chapa, cozido, frito e assado); casquinha de caranguejo; tambaqui (peixe servido cozido frito assado); pimenta murupi e de cheiro; farinha de mandioca; dentre outras delícias.
Quanto às frutas exóticas da Região Norte têm-se: cupuaçu, açaí, taperebá, mangaba, bacuri, sapoti, murici, dentre outras.

RECEITA DE PAULO MARTINS
“BOLINHO DE TAPIOCA COM CUPUAÇU”

Ingredientes:
500g de farinha de tapioca
750ml de leite
150g de manteiga
1 ovo
1 colher (café) de fermento em pó
1 pitada de sal
500g de cupuaçu

Modo de preparo:
Com as mãos, misture numa tigela, um a um, todos os ingredientes do bolinho até obter uma massa não muito seca. Divida o doce de cupuaçu em 36 partes. A seguir, faça com a massa de tapioca 36 bolinhos, recheando-os com o doce de cupuaçu. Asse em forno alto pré-aquecido por 25 a 35 minutos, até ficar dourado.

DICAS:
Para enrolar os bolinhos molhe as mãos com água. Os bolinhos podem ser congelados. Para assar, leve direto do congelador ao forno convencional sem descongelar. Não use microondas.

Como servir:
Sirva morno, com sorvete de cupuaçu ou de bacuri.

DICAS DE LEITURA

  • "ECOTOXICOLOGIA AQUÁTICA: Princípios e Aplicações" de Pedro A. Zagatto e Eduardo Bertoletti - Ano 2006 - 1ª Edição - Editora Rima. Contém informações básicas e necessárias para entender facilmente os conceitos e princípios da ecotoxicologia aquática, descrevendo, de forma bastante didática e objetiva, a aplicação dessa ciência com vistas não só ao diagnóstico da qualidade ambiental, como também à previsão de impactos ambientais.
  • "GERENCIAMENTO AMBIENTAL INTEGRADO" de Marco Antonio Palermo - Ano 2006, 1ª Edição - Editora Annablume. Aborda a gestão ambiental de grandes obras de engenharia, destacando a importância da participação públicxa no processo de licenciamento e controle ambiental da obra, com ênfase para a fase de implantação do empreendimento. Metodologia de forma integrada evidenciando a importância do tema para a engenharia ambiental.
  • "SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA NAS EMPRESAS" de Sérgio Pinto Amaral - Ano 2005 - 2ª Edição - Editora Tocalino/SP. Os casos práticos e exemplos apresentados são relacionados à indústria de petróleo internacional e nacional, sendo esta última representada pela Petrobras.