segunda-feira, 23 de novembro de 2009

DIA NACIONAL DA CONSCIÊNIA NEGRA - III

AVALIAÇÃO DAS AÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Na história de construção das políticas públicas do Brasil, nunca foram contempladas políticas voltadas à promoção de igualdade das condições de vida dos grupos discriminados, do ponto de vista racial e étnico, particularmente no atendimento às necessidades dos negros e indígenas, o que passou a ser questionado no final de 1970.
No século passado, a ONU (Organização das Nações Unidas) organizou um amplo ciclo de conferências mundiais versando sobre diversos temas fundamentais para a humanidade: o meio ambiente, os direitos humanos, os direitos da mulher, o combate ao racismo, entre outros. Somando-se a outros processos, o Brasil rornou-se signatário de vários acordos internaionais, comprometendo-se com a prevenção e erradicação do racismo e do preconceito racial. Destaca-se a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação como sendo um dos mais abrangentes documentos.
Em 2001, no que diz respeito a igualdade racial, há uma atualização dos compromissos assumidos pelo Brasil anteriormente, com a participação na e Intolerância Correlata, realizada em Durban - África do Sul. Nesse contexto, amplia-se o debate e o reconhecimento das desigualdades e dos conflitos raciais e étnicos, e os Estados-Nações signatários da Declaração de Durban passam a responsabilizar-se pela implantação e implementação do Programa de Ação de Durban.
Apesar de o tema ter surgido em conferências anteriores, é na 3ª Conferência Mundial Contra o Racismo que essa questão foi aprofundada, dentro e fora do Brasil. O Plano de Ação de Durban é composto de 5 partes: 1) Origens, causas, formas e manifestações contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; 2) Vítimas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata; 3) Medidas de prevenção, educação e proteção visando à erradicação do racismo, da discriminação racial, da xenofobia e da intolerância correlata nos âmbitos nacional, regional e internacional; 4) Estabelecimento de remédios, recursos, reparações e outras medidas eficazes em âmbito nacional, regional e internacional; 5) Estratégias para alcançar a plena e efetiva igualdade, abrangendo a cooperação internacional e o fortalecimento da ONU e de outros mecanismos internacionais na luta contra o racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância correlata.
O Plano de Ação de Durban conclama os Estados nacionais a realizarem ações anti-racistas nos campos da legislação, na repressão aos atos e atitudes racistas, na coleta de indicadores socioeonômicos sobre os grupos raciais e étnicos da população, do emprego, da saúde e do meio ambiente, no processo de tomada de decisões políticas, nas agremiações partidárias, na adoção de medidas eficazes de sensibilização contra o racismo e o preconceito racial, no terreno do direito, à educação, na importância da educação em direitos humanos, no acesso à mídia, informação e comunicação e no âmbito internacional.
Segundo o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2004, os quase 200 países do mundo incluem em torno de 500 grupos étnicos; apenas 30 países não têm uma minoria étnica e religiosa que constitua pelo menos 10% da população. Estima-se que quase 900 milhões de pessoas - um sétimo da população mundial - fazem parte de algum grupo discriminado em seus próprios países. O relatório apontou que, dessas, cerca de 518 milhões sofrem de algum tipo de discriminação e/ou segregação sistemática derivado de motivos religiosos, raciais ou étnicos.
Nesse sentido, compete ao Governo Federal - observados os limites institucionais do Poder Executivo - desenvolver mecanismos para assegurar a eficácia dos direitos de cidadania plena. O governo brasileiro está colocanto em prática os marcos e princípios políticos de Durban, que buscam reafirmar ou alterar o posicionamento do Estado brasileiro, reconhecendo:
  • A imensa dívida histórica junto às populações negras e indígenas pelos séculos de massacre, escravidão e descaso perante o destino dessas populações. A escravidão é então considerada, como crime contra a humanidade, assim como o tráfico de escravos, as ações de escravização de indígenas;
  • A dívida para com a minoria étnica cigana, por ter se omitido no que diz respeito aos esteriótipos sobre esses grupos no interior da sociedade civil, bem como pelos poucos esforços para incorporar plenamente à sociedade brasileira as populações descendentes desse grupo, especialmente no que tange ao acesso aos registros de nascimento e identificação; ao acesso à escola;
  • A composição da sociedade brasileira como multicultural, multirracial e pluriétnica;
  • Os povos indígenas como sujeitos coletivos de direito e não mais como tutelados;
  • O patrimônio cultural negro e indígena, construído ao longo da história da humanidade, como fundamental à formação da cultura do país, devendo ser considerado tão importante quanto as contribuições de origem européia no processo de formação da identidade nacional;
  • A gravidade do anti-semitismo e islamofobia crescentes em várias partes do mundo, assim como a emergência de movimentos racistas e violentos baseados no racismo e em ideais discriminatórias contra as comunidades judaicas, muçulmanas e árabes;
  • A dívida histórica do Estado com os povos ciganos, no que diz respeito à constante violação dos direitos humanos, que se manifesta na existência de esteriótipos negativos, preconceitos e nas várias formas de discriminação das minorias ciganas pela população majoritária nacional, sem a efetividade de políticas específicas voltadas para minorias étnicas;
  • A composição diversa da sociedade brasileira como multicultural, multirracial e pluriétnica.
  • Que o Brasil, por seu exemplo de integração e convívio pacífico entre comunidades de origem árabe-palestina e judeus, deve empenhar-se em favor do processo de paz no conflito entre israelenses e palestinos, com vistas a uma solução pacífica, justa, abrangente e duradoura para a questão, baseada no respeito aos direitos humanos e ao direito humanitário internacional por todos as partes e no pleno exercício do direito de autodeterminação do povo palestino, com a criação de um Estado Palestino independente e viável, coexistindo e desenvolvendo-se lado a lado pacificamente com o Estado de Israel.
  • É inegável que os resultados da Conferência de Durban intensificaram as políticas de promoção da igualdade racial no Brasil, somando-se a impulsos dados anteriormente pela ação persistente do movimento negro perante o governo brasileiro. Nesse período, as iniciativas governamentais tiveram como referência dois documentos: O PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS e o PROGRAMA NACIONAL DE AÇÕES AFIRMATIVAS.
  • Como resultante desse processo, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi criada em 21 de março de 2003, a Sepir (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial). Essa secretaria, órgão de assessoramento à Presidência da República, com status de ministério, tem por objetivo concretizar o "Programa Brasil sem Racismo" (documento da campanha de 2002), que indica o compromisso de que a superação das desigualdades raciais deve integrar o núcleo central do desenvolvimento de políticas de combate à pobreza e de distribuição de renda, bem como a necessidade de instituir parâmetros de avaliação quali-quantitativos de desenvolvimento social e econômico, que incorpore a superação das desigualdades raciais como componentes interdependentes dos indicadores de qualidade de vida.

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